TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS -
Pretensão à exibição de documentação referente à contrato de financiamento supostamente celebrado pelo falecido cônjuge da autora - Apresentação dos documentos pelo réu em sede de manifestação - Sentença que homologou a exibição dos documentos, extinguindo o feito com resolução do mérito, sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais - Inconformismo da autora - NÃO CABIMENTO - Banco réu que juntou toda a documentação referente à contratação, informando que o contrato foi celebrado por meio de canal de autoatendimento (caixa eletrônico), inexistindo contrato físico - Eventual discussão acerca da suficiência dos documentos quanto à efetividade da contratação que deve ser discutida por ação própria - Ação de produção antecipada de prova que atingiu sua finalidade - Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, a ação de produção antecipada de prova não implica condenação em verbas sucumbenciais, salvo se comprovada pretensão resistida nas esferas administrativa e judicial - Hipótese dos autos em que, apesar da ausência de resposta administrativa, o banco réu não apresentou qualquer resistência no âmbito judicial, apresentando a documentação que disponibilizava - Incabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais - Precedentes do C. STJ, bem como desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO
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