TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.259/2015 E DECRETO ESTADUAL 63.979/2018.
Pretensão do autor à anulação do ato administrativo que o eliminou na fase comprobatória de heretoidentificação, em concurso público para provimento de 15.000 vagas de Professor de Ensino Fundamental e Médio - SQC II do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. Causa de pedir fundada na imprescindibilidade de seu retorno ao certame por tratar-se de pessoa parda, especialmente na verificação da ascendência materna. Ação julgada improcedente na origem. Insurgência do autor. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.259/2015 que previu expressamente a eliminação do candidato que, falsamente ou com erro, tenha se autodeclarado preto, pardo ou indígena. Eliminação do autor fundada na ausência de traços fenotípicos, contrariando a autodeclaração. Possibilidade de utilização do critério de fenótipo (aparência) escolhido pela Comissão de Herteoidentificação do certame, com fulcro no entendimento do STF na ADC 41 e na ADPF 186, bem como do STJ. Desconsideração da autodeclaração do autor que se deu em regular procedimento administrativo, no qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. Ato administrativo devidamente fundamentado. Precedentes deste TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido
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