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DOC. 756.5806.0231.7155

TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais. Ação julgada parcialmente procedente. Preliminar de ausência de dialeticidade recursal. Inocorrência. Insurgência de ambas as partes. Autor que requer a condenação da Ré por danos morais. Ré que alega ser regular a filiação e se insurge contra a devolução em dobro das mensalidades associativas descontadas. Prova pericial não produzida por desinteresse da Ré, a admitir como não comprovada a existência de válida relação jurídica entre as partes. Prova que era ônus da Ré (inciso II do CPC, art. 389). Dano moral caracterizado e ora arbitrado em R$ 8.000,00, como suficiente a reparar o dano ocasionado no caso específico, considerado que os descontos foram efetuados no período de abril/2020 a maio/2024. Manutenção da repetição do indébito determinado em dobro, considerado precedente do STJ. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Sucumbência que passa a ser carreada integralmente à Ré, que responderá pela verba honorária no percentual de 20% do valor total da condenação. Preliminar rejeitada. Recurso do Autor parcialmente provido e não provido o da Ré.

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