TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo das partes. Seguro veicular. Preliminar afastada. Juntada de documento assinado pelas partes com reconhecimento de firma relativo a acordo quanto ao pagamento da indenização securitária. Indenização devida e lastreada no acordo celebrado pelas partes e na contratação da proteção veicular, corroborado pelo depósito parcial do valor acordado, logo após a celebração da transação. Devolução dos valores relativos às mensalidades pagas após o sinistro. Ausência de disposição a respeito no acordo celebrado pelas partes e na contratação. Danos morais. Necessidade de ajuizamento de ação judicial para solução de problema a que o consumidor não deu causa. Sinistro ocorrido após quatro meses da contratação e pagamento de parte do valor da indenização após cinco meses do sinistro. Consumidor que ficou tolhido da utilização da motocicleta por tempo injustificável. Desvio produtivo do consumidor reconhecido. Dano moral configurado. Situação que desborda do mero aborrecimento cotidiano. «Quantum» fixado em R$5.000,00. Valor que se mostra adequado em vista das circunstâncias do caso concreto a reparar o dano sofrido evitando o enriquecimento ilícito e cumprindo a função pedagógica da medida. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos
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