TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXIGIR CONTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À APELANTE.
Nilza Célia Aparecida Madlone interpôs apelação contra sentença que rejeitou sua impugnação, acolheu o laudo pericial com a determinação de pagamento ao autor, Claudenir de Santis, da quantia de R$559.936,33, além de condená-la ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A sentença foi modificada para incluir juros de mora e correção monetária, delimitando a prestação de contas até abril de 2021.
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