Carregando…

DOC. 756.7220.3840.7336

TJSP. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Apelo da autora. A apelante não logrou desconstituir a convicção judicial de que, pela prescrição quinquenal, as mensalidades anteriores a 20/05/2017 não podem ser objeto de cobrança, bem como que a alegação unilateral de novação da dívida, por acordo verbal, não ultrapassou o campo da mera assertiva, inviabilizando a cobrança das parcelas posteriores a junho/2017. Precedentes. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da causa atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito