TJSP. CONDOMÍNIO EDILÍCIO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - DEMANDA QUESTIONANDO A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, UNILATERALMENTE ESTIPULADA, ENQUANTO A CONVENÇÃO CONDOMINIAL EXIGE APROVAÇÃO ASSEMBLEAR - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - TESE DEFENSIVA ALEGANDO APROVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO QUE NÃO SE SUSTENTA - SOLUÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora possível a eleição de síndico com arbitramento de remuneração pelo exercício do encargo, a convenção condominial exige que tais verbas sejam aprovadas em assembleia geral. No caso, não basta a afirmação de que tais verbas foram aprovadas em conjunto com o subsíndico e membros do conselho consultivo, devendo o síndico submeter-se às disposições da convenção condominial (art. 1.348, IV, do CC, e Lei 4.591/1964, art. 22, §1º, s a e c)
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