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DOC. 756.7824.4793.8533

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENAS. INDULTO CONCEDIDO NA ORIGEM. EXCLUSÃO DO CÁLCULO DA PENA INDULTADA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

O indulto, enquanto perdão das penas impostas, enseja a exclusão tanto da pena a cumprir, como da pena já cumprida, objeto de indulto, devendo, assim, serem excluídas do cálculo de penas, sob pena de se aproveitar o tempo de seu cumprimento em outras execuções (em prejuízo da sociedade) ou, ainda, de tornar sem efeito a concessão do indulto (em prejuízo do reeducando), ao manter no cálculo a pena extinta pelo indulto - como se deu na espécie - , com reflexos indevidos na aferição de outros benefícios e, igualmente, na previsão de término do cumprimento de pena. Precedentes do TJSP.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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