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DOC. 756.8650.1628.6697

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - NATUREZA OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PENSÃO VITALÍCIA - DIGNIDADE HUMANA. - É

objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público de transporte pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, devendo por eles responder, salvo comprovada causa excludente de sua responsabilidade. - A culpa exclusiva da vítima capaz de excluir o nexo causal entre o acidente e a lesão pela concessionária deve ser comprovado pela ré, nos termos do art. 373, II do CPC. - Há dano moral e estético, quando os acidentes de trânsito causam nas vítimas graves lesões, sequelas, abalo psicológico, necessidade de internação, realização de procedimentos invasivos e prejuízo das atividades laborais e diárias.

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