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DOC. 756.8706.8795.4304

TJSP. TRÂNSITO. INDÍCIOS DE FRAUDE NA INDICAÇÃO DE REAL CONDUTOR DE VEÍCULO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FALTA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 265.

-«As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa» (CTB, art. 265).

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