TJRJ. Apelação Cível. Direito Previdenciário. Pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença acidentário. Sentença de improcedência. Laudo pericial realizado por profissional devidamente habilitado que aponta a ausência de nexo causal e incapacidade laborativa. Considerações do perito que tem a função de auxiliar o convencimento do juiz. Conclusão do profissional não vincula o magistrado, conforme o princípio da persuasão racional do julgador, que na qualidade de destinatário das provas deve analisá-las, vindo a decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado. Inexistência de fundamento técnico na irresignação do apelante com a conclusão do perito. Laudo pericial devidamente fundamentado e bem elaborado, que deixa claro que o autor é portador de doença crônica sem origem na atividade laboral e que não implica em incapacidade para o labor, o que é condição sine qua non para a concessão do benefício em sede previdenciária. Matéria em tela que restou pacificada pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de recurso repetitivo. Precedentes em nossa Corte. Sentença que se mantém. Recurso a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito