TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MENOR INCAPAZ NO POLO ATIVO. JUÍZOS DE DIREITO DE MESMA COMARCA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RECONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional da Comarca de Formiga contra o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de ação indenizatória movida por menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, em face do Município de Formiga. O Suscitante alega que a Lei 9.099/95, art. 8º veda a participação de incapazes nos Juizados Especiais. O conflito objetiva definir o juízo competente para o processamento e julgamento da demanda.
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