TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO SERVIÇO. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
A presente demanda versa sobre a suposta irregularidade na lavratura do TOI. A controvérsia recursal se restringe à ocorrência de danos morais indenizáveis e consequente revisão dos ônus sucumbenciais. É bem verdade que, na hipótese dos autos, não há notícias de corte no fornecimento do serviço. Todavia, a inicial narra situação de enorme desconforto e excessivo descaso dos prepostos da ré. Ademais, não se pode desconsiderar que, a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Ressalte-se, outrossim, que entender que apenas haverá danos morais se houver suspensão do serviço ou negativação do nome da parte é desprestigiar o consumidor honesto e proativo, que busca evitar maiores aborrecimentos, mesmo com a conduta ilícita da concessionária, sendo certo, ainda, que se trata de serviço de energia elétrica, cuja falta provoca grandes agruras na vida cotidiana. Por fim, há de se ressaltar que a lavratura de TOI consiste na imputação do delito de furto de energia elétrica, o que gera danos morais indenizáveis. Assim, em consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixa-se a verba reparatória em R$ 4.000,00, patamar este fixado de acordo com os critérios adotados por nossos julgados. Com a procedência do pedido indenizatório, desaparece a sucumbência recíproca, devendo o réu arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. Provimento do recurso.
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