Carregando…

DOC. 757.1532.6529.6527

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Autor que alega desconhecer a celebração de contrato de mútuo, na modalidade cartão de crédito consignado. Conjunto probatório dos autos que demonstra sua efetiva ciência a respeito da modalidade de mútuo contratada. Fornecedor que apresentou o contrato impugnado, devidamente assinado. Provas dos autos que mostram a concordância da parte autora com os termos do contrato de empréstimo consignado, na modalidade cartão de crédito, o qual é claro e expresso quanto aos seus termos, não sendo crível a alegação de desconhecimento a respeito da modalidade de empréstimo contratada. Não configurada a alegada «venda casada". Ausência de demonstração de pagamento dos valores das faturas que autoriza o desconto do valor mínimo, na forma pactuada entre as partes. Ausência de direito à devolução em dobro. Inexistência de danos extrapatrimoniais. Impossibilidade de conversão do contrato, e modificação de cláusulas contratuais. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito