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DOC. 757.2371.8056.3896

TJSP. Habeas Corpus. Furto qualificado tentado. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória dos pacientes, ante a ausência dos requisitos autorizadores, além de aduzir a ilegalidade da prisão, porquanto baseada apenas na versão policial. Inviabilidade. Quanto à aventada ilegalidade da prisão em flagrante dos pacientes, vale ressaltar que o magistrado a quo ainda avaliará as alegações da defesa no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que ainda serão produzidas, podendo culminar, inclusive, na absolvição dos pacientes, o que torna intangível, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória. Afigura-se necessária e adequada a manutenção da custódia cautelar dos pacientes, com vistas à garantia da ordem pública, em razão de suas constatadas reincidências delitivas, cuja prática ora imputada se deu enquanto Alan cumpre pena por outros três delitos, durante livramento condicional, e responde a outra ação penal, ao passo que Leticia estava em prisão domiciliar, durante cumprimento de pena em regime aberto, elementos esses sinalizadores de suas recalcitrâncias criminosas, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O fato de o paciente Alan ter filha menor de idade, por si só, desacompanhado de elementos concretos que comprovem a real dependência da infante, não é suficiente a autorizar a revogação da prisão preventiva ou a fixação de cautelares diversas. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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