TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DO ROL DE BENEFICIADOS. DELIMITAÇÃO DA COISA JULDADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A despeito das razões expostas pelos agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos quando do ajuizamento da ação coletiva. Todavia, se o sindicato ao atuar como substituto processual, o legitimado exerce a opção de anexar à petição inicial lista com o nome dos trabalhadores substituídos acaba por delimitar os limites subjetivos da lide, de maneira que a inclusão indefinida de trabalhadores que não constavam na lista inicial constitui um alargamento indevido da condenação. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional a juntada do rol de substituídos, do qual a Recorrente não consta. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à jurisprudência desta Corte, não há falar-se em modificação do julgado . Agravo conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito