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DOC. 757.4850.7374.0361

TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PREVISÃO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015 - REJEIÇÃO - CANCELAMENTO DA HIPOTECA - QUITAÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

1. A decisão interlocutória proferida no bojo da ação de execução é recorrível via agravo de instrumento, conforme previsão expressa no rol do CPC, art. 1.015. 2. A baixa do gravame vencido é obstada quando se tem execuções a ele relacionados em curso, nos moldes do Provimento 93/2020, art. 938, IV do TJMG. 3. Não havendo comprovação de qualquer das hipóteses de cancelamento da hipoteca previstas no CCB, art. 1.499, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

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