TJSP. APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE BANCÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. FRAUDE BANCÁRIA -
Contratação não reconhecida de empréstimo consignado - Conclusão alcançada a partir da realização de perícia grafotécnica, em que constatada a falsificação da assinatura atribuída à mutuária - Necessidade de retorno das partes ao estado anterior - Restituição simples dos valores descontados pelo banco, sob juros moratórios legais, da data de cada desconto - Prova dos autos que evidencia que a autora não foi beneficiada por qualquer quantia oriunda da operação contestada - Saque do valor do mútuo sacado na boca do caixa, em outro Estado da Federação, por meio de ordem de pagamento.
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