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DOC. 757.5659.9149.5775

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência. Negado Provimento. I. Caso em Exame Caso a envolver pretendido suprimento judicial de consentimento de ex-cônjuge para assinar acordo com construtora, visando quitar débito financeiro mediante recebimento de dois apartamentos, com compensação futura na venda de imóvel comum no litoral de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não verificados nos autos. 4. O ex-marido é maior e capaz, e a decisão de não aceitar o acordo foi por livre arbítrio, não cabendo ao Judiciário intervir. IV. Dispositivo e Tese 5. Nego provimento ao agravo, mantendo integralmente a decisão do juízo a quo. Tese de julgamento: "1. Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2. Não há fundamento legal para tutela do Estado sobre patrimônio de pessoas maiores e capazes.» Legislação Citada: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: Agravo de Instrumento 2229556-29.2023.8.26.0000, Col. 10ª Câmara de Direito Privado

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