TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que deferiu pedido de alteração da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária. Recurso do Ministério Público. Não existe previsão legal para o juiz da execução alterar a pena restritiva de direitos imposta no processo de conhecimento (substituindo-a por outra). A postulação - se atendida - traduziria alteração do título penal executório formado no processo de conhecimento, sem autorização legislativa, o que, em última análise, representaria um maltrato à coisa julgada. A norma prevista na LEP, art. 148 não tem o condão de assentar a mudança estabelecida. Permite tão somente a modificação do modo de cumprimento das citadas penas. Orientação doutrinária e jurisprudencial. Recurso provido.
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