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DOC. 757.6580.7663.9296

TJSP. ARRENDAMENTO MERCANTIL. «LEASING". AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DO VRG. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DESACOLHIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.

Instaurada a fase de cumprimento de sentença, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução. Diante da controvérsia estabelecida, determinou o Juízo de primeiro grau a realização de perícia, sobrevindo a decisão que acolheu em parte o questionamento. 2. Pretende o executado recorrente que os juros de mora incidentes desde a citação incidam sobre o saldo após compensação. 3. Como se sabe, a execução se baseia necessariamente no título executivo e deve ser realizada estritamente dentro dos seus limites. O laudo elaborado pelo perito judicial observou os parâmetros determinados pelo acórdão, não computando juros de mora, de modo que inexiste fundamento para se acolher a alegação de erro no trabalho pericial adotado pela decisão, que deve prevalecer

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