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DOC. 757.7064.1914.3565

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.

Impetração visando ao reconhecimento da prescrição do prazo de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Sentença de denegação da segurança na origem. Inconformismo. Descabimento. Infração de trânsito cometida em 28/11/2020, com instauração do processo administrativo em 22/08/2024. Ausente lapso temporal superior a cinco anos. Inexistente prescrição na hipótese em apreço, nos termos do art. 24 da Resolução Contran 723/2018. Ausente ainda prescrição intercorrente pois o processo administrativo não ficou paralisado por mais de três anos. Ausência de direito líquido e certo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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