TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO VISANDO À REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS E COBRANÇA ILÍCITA DE TARIFAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SEM QUE TENHA HAVIDO A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. A MATÉRIA NÃO É UNICAMENTE DE DIREITO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. NECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE A SER VERIFICADA NO CASO CONCRETO. RESP REPETITIVO 1.061.530/RS. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO. 1.
Trata-se de ação visando à revisão de contrato de financiamento de veículo cumulada com pedido de restituição de valores pagos, alegadamente ilícitos e abusivos. 2. O princípio da autonomia da vontade não autoriza o fornecedor a inserir no contrato cláusulas abusivas e que estabeleçam obrigações demasiadamente onerosas ao consumidor, cabendo a sua modificação ou revisão, nos moldes dos arts. 6º, V, e 51, IV, da Lei 8.078/1990. 3. Em relação à abusividade dos juros remuneratórios praticados nos contratos de financiamento, o STJ, nos termos de sua jurisprudência, tem reiterado que se faz necessária a aplicação do direito à espécie, a partir dos parâmetros delineados por aquela Corte Superior. 4. No julgamento REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, foi fixado o entendimento de que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. 5. Em se tratando de contrato de adesão, a manifestação de vontade do tomador do empréstimo, do financiado, não é exercida plenamente, já que o consumidor é mero aderente, podendo, dessa adesão resultar iniquidade ou injustiça. 6. A sentença foi prolatada prematuramente, impondo-se a sua anulação, de forma a que seja dado regular prosseguimento ao feito, para que haja o contraditório e para que seja oportunizado às partes se manifestarem em provas. 7. Anulação da sentença, de ofício, prejudicado o recurso.
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