TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Data-base para progressão de regime. Recurso defensivo visando a correção do cálculo de penas para alterar a data-base para fins de progressão. Impossibilidade. Agravante que cumpriu requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto em 29/10/2023, mas que foi submetido ao exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo. Data-base para fins de progressão que deve ser a data em que verificado o preenchimento do último requisito, no caso o subjetivo, que se deu com a conclusão do exame criminológico em 16/11/2023. Tese fixada em Incidente de Demandas Repetitivas. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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