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DOC. 757.8658.4208.6036

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O julgador regional expressamente consignou que o conjunto probatório dos autos revela que a atividade majoritária do reclamante era de viagens interestaduais, levando à presunção de que todos os dias de trabalho eram dedicados a tal atividade, não tendo a reclamada logrado demonstrar o contrário. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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