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DOC. 757.9039.9743.0948

TJSP. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de expedição de novo alvará para venda de imóvel que integra o monte-mor, determinando, ainda, que a parte inventariante indicasse o valor venal de cada bem, a fim de possibilitar o cálculo do imposto junto à FESP. Recorrentes mencionam a ausência de fundamento legal para que o juízo atribua aos bens valor venal, para fins de partilha, aduzindo que houve preclusão «pro judicato», no tocante à expedição de alvará para venda do imóvel, uma vez que a medida já havia sido deferida anteriormente, com concordância dos demais herdeiros. Não acolhimento. A alienação de bens do espólio é medida excepcional condicionada à demonstração de efetiva necessidade. Objeção formulada por um dos herdeiros devidamente justificada, fundamentando o indeferimento do novo pedido de expedição de alvará. Decisão agravada não determina a atribuição do valor venal aos bens para fins de partilha, como interpretam os recorrentes, mas para cálculo do ITCMD, nos exatos termos do art. 9º da Lei Estadual 10.705/2000. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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