TJSP. RECURSO INOMINADO - Base de cálculo da gratificação por trabalho noturno - GTN - Remuneração global, compreendida como a somatória dos vencimento e de todos os valores percebidos pelo servidor público estadual em caráter permanente - Inteligência do §2º do LCE 506/87, art. 3º, com a redação dada pela lce 470/1993 - Inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo na base de cálculo da Ementa: RECURSO INOMINADO - Base de cálculo da gratificação por trabalho noturno - GTN - Remuneração global, compreendida como a somatória dos vencimento e de todos os valores percebidos pelo servidor público estadual em caráter permanente - Inteligência do §2º do LCE 506/87, art. 3º, com a redação dada pela lce 470/1993 - Inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo na base de cálculo da GTN por se tratar de verba de caráter permanente, conforme tese firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas 7 - Recurso desprovido - Sentença mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito