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DOC. 757.9663.1008.4378

TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TRIBUNAL DE CONTAS - CONDENAÇÃO PATRIMONIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMAÇÃO DO ENTE QUE SOFREU O DANO - EXTINÇÃO. O STF,

no julgamento do ARE 823.347 (Tema 768), decidiu que somente o ente público beneficiário da condenação (ou seja, o Estado, o Município ou a União) tem legitimidade ativa para propor a ação executiva decorrente da condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas.

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