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DOC. 757.9889.5872.4604

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADVOGADO ASSOCIADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.

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