TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS.
A simples menção de dispositivo constitucional no preâmbulo das razões recursais, dissociada de qualquer articulação com as teses sustentadas, não satisfaz os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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