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DOC. 758.2407.9719.9004

TJSP. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Pedido de Extinção com fundamento no Tema 1184 do STF. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Zuleimar Gomes Pereira contra decisão que rejeitou pedido de extinção de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal de Votuporanga, sob alegação de falta de interesse de agir em execução de pequeno valor e nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs). II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a aplicabilidade do Tema 1184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ às execuções fiscais de pequeno valor em andamento e (ii) a possibilidade de extinção do processo por nulidade das CDAs. III. Razões de Decidir3. A execução fiscal não pode ser extinta sem que a exequente tenha a oportunidade de emendar ou substituir o título, conforme entendimento do STJ.4. A execução fiscal ajuizada antes da definição do Tema 1184 não está sujeita às providências extrajudiciais previstas na Resolução 547/2024 do CNJ e não houve paralisação do processo por mais de um ano. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: 1. Execução fiscal de pequeno valor não pode ser extinta sem prévia oportunidade de emenda ou substituição do título. 2. Providências extrajudiciais do Tema 1184 não se aplicam a processos anteriores à sua definição. Não ocorrência de paralisação dos autos sem movimentação útil por mais de um ano. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LIV e LV; Lei 6.830/1980, art. 3º; CTN, art. 202, III; Emenda Constitucional 113/21, art. 3º. Jurisprudência Citada: STF, RE 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 19.12.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª Minª Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 20.11.2007.

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