TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INDÍCIOS DE INCAPACIDADE MENTAL DO RÉU ATESTADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA- NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DO CITANDO. - A
simples alegação de que o citando realiza tratamento psiquiátrico e a observação do Oficial de Justiça sobre sua confusão mental constituem elementos suficientes para justificar a nomeação de perito médico para que o citando seja avaliado quanto à sua capacidade mental e sua aptidão para compreender os atos processuais, de modo a se resguardar os direitos do citando e a regularidade do processo. Inteligência do art. 245, § 2º do CPC.
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