TJSP. APELAÇÃO.
Maus tratos a animais. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Autoria e materialidade bem demonstradas. Ré que possuía uma cadela e não lhe prestou cuidados adequados, levando-a a óbito. Animal que apresentava inúmeras debilidades em seu estado de saúde, encontrando-se extremamente magro, com pelagem em más condições, mucosa pálida e doença do carrapato, cenário que o impossibilitava de permanecer em pé. Estado do cão que evidenciou que os maus-tratos teriam ocorrido por considerável período de tempo, notadamente em razão das características de sua pelagem e de seu estado nutricional, com musculatura significativamente enfraquecida. Circunstâncias atestadas por profissional veterinário, em via documental, com fotografias, e oralmente, em juízo. Condenação mantida. Reprimenda adequadamente imposta e que não comporta reparos, assim como o regime inicial aberto, diante do quantum da pena e da primariedade da apelante. Escorreita substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Negado provimento ao recurso
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