TJSP. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - DANOS MORAIS E MATERIAIS -
Ajuizada a ação em foro diverso do domicílio do Autor e dos Requeridos - Não comprovado o local de ocorrência dos danos - Evidenciado o prejuízo ao direito de defesa - Caracterizada a incompetência absoluta do Juízo - Incongruentes os fatos alegados na petição inicial - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC - Questão diz respeito à competência territorial, que é relativa e comporta prorrogação - Eventual incompetência do Juízo poderá ser arguida pelos Requeridos (que sequer foram citados) em preliminar de contestação - Ausente a inépcia da petição inicial - Incabível a extinção do processo - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, PARA AFASTAR A SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO (NA VARA DE ORIGEM
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