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DOC. 758.3348.0577.2126

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMILIAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. IMEDIATA PARTILHA DE LUCROS, DÍVIDAS E GASTOS COM FILHO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE RISCO DE DANO IMINENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. 1.

A antecipação de partilha de lucros e dívidas em ação de dissolução de união estável depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC/2015, art. 300.

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