TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - «TRABALHADOR PETROLEIRO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA. DESRESPEITO AO CLT, art. 66. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 110/TST E OJ 355 DA SBDI-1 DO TST» - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos.
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