TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NOVO PLEITO - PRECLUSÃO - I-
Sentença de extinção, sem resolução do mérito - Apelo do autor - II- Renovação do pedido de justiça gratuita, nas razões de apelação, o qual foi anteriormente revogado pelo juiz da causa, não tendo o agravo de instrumento interposto pelo autor sido conhecido por este Relator - Decisão preclusa - O benefício da assistência judiciária pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito à preclusão - Contudo, revogado o benefício, por decisão preclusa, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito - Ausência de demonstração de mudança na situação fática ou jurídica a dar ensejo a novo pedido - Matéria preclusa - Descabida a concessão do benefício - III- Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 938, §1º, c/c art. 101, §2º, do CPC/2015, sob pena de deserção.»
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