TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 2º, § 3 º DA LEI N º 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- CASO EM EXAME: 1.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, João Vitor Romão de Oliveira Piau, ora representado por advogado constituído, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 21/06/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 2º, § 3 º da Lei 12.850/2013, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 03ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital.
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