TJSP. POLICIAL MILITAR.
Morte. Indenização. Pretensão formulada por companheira, na condição de herdeira, conforme previsto na Lei Estadual 14.984/13. Elementos dos autos que demonstram o reconhecimento da aunião estável pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos e a ausência de oposição dos demais herdeiros. Indenização devida, nos termos do art. 3º da Lei Estadual 14.984/13. Sentença que julgou procedente a ação. Recurso da Fazenda do Estado não provido
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