TJRJ. Apelação. Art. 155, §4º, II (vinte e sete vezes n/f do art. 71), do CP. Recurso defensivo. Autoria delitiva comprovada. O réu é confesso. Neste cenário, a defesa sustenta o excludente de culpabilidade da coação moral irresistível ou estado de necessidade de terceiros, ao argumento de que o genitor do réu havia adquirido uma dívida e sofreu ameaçar de agiotas, daí porque o réu subtraiu a quantia para saldar a dívida do pai. Para o reconhecimento da excludente torna-se necessário demonstrar que, em razão das dificuldades e pressões enfrentadas, não havia alternativas razoáveis e viáveis que o agente poderia ter adotado sem incorrer em comportamento ilícito. Neste cenário, não há sequer prova da existência da suposta dívida contraída por terceiro - o genitor do acusado ¿ além de inexistir prova da alegada ameaça por agiotas. Portanto, não há qualquer elemento apto à concluir pela incidência da excludente de culpabilidade, tendo em vista que esta protege indivíduos em situações extremas de pressão e necessidade, não podendo o sistema penal absolver indevidamente aqueles que poderiam ter evitado o comportamento criminoso optando por outra alternativa lícita. Resta mantida a condenação da ré pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II do CP. Recurso desprovido.
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