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DOC. 758.6399.1170.4013

TJRJ. APELAÇÃO.

Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada. Paciente jovem e hipossuficiente, portador de Psoríase Eritrodérmica Grave, necessitando, com urgência, do medicamento STELARA 45 mg, para controle da doença e manutenção de sua saúde. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e Municípios na operação do Sistema Único de Saúde - SUS. Aplicação dos arts. 6º e 196, da CF/88 e 85, parágrafos 2º,3º e 8º, do CPC/2015. Sem razão o argumento de que o Poder Judiciário carece de legitimidade democrática, competência técnico-científica e orçamentária para definir o alcance das prestações de saúde pública, porque, dentre outros fatores, não tem base para a avaliação da relação de custo-efetividade do medicamento e para o exame da viabilidade de universalização da prestação, e de que o medicamento requerido não é disponibilizado pelo Estado, dado que há alternativas terapêuticas fornecidas gratuitamente pelo SUS, que devem ser privilegiadas em detrimento do que é postulado pela parte autora. Incabível a escolha pelos entes públicos do método de tratamento ou dos medicamentos a serem utilizados pelo apelado, em detrimento do indicado pelo médico assistente. Por mais de uma vez, o STF já se manifestou no sentido de que as políticas públicas constitucionais constituem dever impositivo de que não se podem esquivar os agentes públicos no desempenho das competências necessárias para fazê-las efetivas. Parcial provimento do recurso apenas para isentar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários de sucumbência em prol do CEJUR-DPGE, tendo em vista o instituto da confusão. Precedentes. Parcial provimento do recurso.

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