TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONDUTA CONTRÁRIA À BOA FÉ-OBJETIVA - COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A adoção de comportamento contraditório por instituição financeira, frustrando as legítimas expectativas do consumidor acerca da sua situação de adimplência, confirmada por informações passadas por seus prepostos, vai ao encontro ao princípio da boa-fé, segundo o qual «os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé» (art. 422, CC ). A boa-fé, como princípio geral de direito, constitui fonte de direitos e obrigações, de modo que a conduta contrária à boa-fé, causadora de dano, gera obrigação de reparação do prejuízo, mesmo que seja em fase pré-contratual. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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