TJSP. APELAÇÃO -
Contrato de arrendamento rural - Ação de cobrança - Sentença de improcedência - Apelo do arrendante - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação rejeitada - Análise das provas em dissonância com os interesses da parte que não importa em ausência de fundamento - Conjunto probatório que não é o suficiente para a formação da convicção judicial de que o arrendatário praticou infração contratual - Indefinição sobre o que as partes estipularam como «dever de manutenção» do imóvel com área de 100 hectares de pastagem e falta de demonstração de exatamente qual era o estado de conservação ao início da relação contratual que impede o reconhecimento de danos referentes a mau estado de conservação - Locação à parte da sede da fazenda e de bens móveis não demonstrada - Cláusula penal afastada - Ausência de comprovação do pagamento das parcelas do arrendamento vencidas entre dezembro/17 e março/18 «pro rata die» - Condenação do arrendatário - Multa moratória de vinte por cento que não comporta redução, por não haver manifesto abuso ou excesso, inserindo-se no exercício da autonomia da vontade das partes - Compensação inviável - Supostas dívidas do arrendante para com o arrendatário que não se afiguram líquidas e vencidas - arts. 368 e 369 do Código Civil - Restituição de despesa com imposto não devida por ausência de prova do pagamento - Redistribuição do ônus da sucumbência entre as partes - Sentença reformada - Recurso PARCIALMENTE PROVIDO
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