TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. PROGRESSÃO FUNCIONAL, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS E PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1.
Professora do Município de Macaé que almeja a condenação do réu a proceder às progressões horizontal e vertical em conformidade com o tempo de serviço, nos termos da Lei Complementar 195/2011, bem como ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, e, ainda, ao pagamento do adicional de 1/3 de férias sobre 45 dias, observado o período não prescrito. 2. Irresignação do Município que se restringe à incidência do adicional de 1/3 de férias sobre o período do recesso escolar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. As questões em discussão consistem em definir se o adicional de 1/3 das férias incide sobre o período do recesso escolar e a fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O Tema 1.241 do STF limita o pagamento do terço constitucional de férias ao período que efetivamente corresponda às férias, independentemente do prazo de duração, desde que previsto em lei, e o Tema 1.395, da mesma Corte, considera infraconstitucional a controvérsia sobre os períodos de afastamento do servidor que devem ser incluídos no cálculo do terço constitucional de férias, o que inclui o período de recesso, impondo-se observar a legislação local. 5. Férias e período de recesso escolar que possuem naturezas jurídicas distintas: enquanto as férias equivalem ao direito de descanso constitucionalmente assegurado, acrescido de um terço (CR/88, art. 7º, XVII), o recesso escolar consiste em mera suspensão administrativa das atividades escolares, podendo o professor, nesse período, ser convocado para reuniões, atividades escolares pedagógicas ou de aperfeiçoamento, posto que, diferentemente das férias, não configura interrupção plena e obrigatória da prestação laboral. 6. Lei Complementar 195/2011 que foi alterada pela Lei Complementar 201/2012, para estabelecer que o servidor fará jus a trinta dias de férias anuais e quinze dias de recesso escolar, a afastar a pretensão da autora de incidência de 1/3 sobre o período do recesso escolar. 7. Honorários advocatícios que devem ser fixados quando da execução da sentença (CPC/2015, art. 85, § 4º, II). IV. DISPOSITIVO. 8. Recurso voluntário a que se dá provimento, reformada a sentença em remessa necessária quanto à fixação dos honorários advocatícios.
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