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DOC. 758.8981.4609.3085

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Impugnação ao bloqueio de valores em contas bancárias - Coexecutada que ocupa o polo passivo na qualidade de herdeira do devedor falecido primevo - Responsabilidades do herdeiro pelo débito exequendo que se limitam às forças da herança (art. 1.792/CC) - Comprovada, no caso, a transmissão de um único bem imóvel, agasalhado, inclusive, pela proteção do bem de família, em favor da meeira, que nele reside - Caberia ao exequente comprovar o liame de valores eventualmente encontrados em nome de herdeiros com aqueles advindos de herança - Não demonstrado tal vínculo com relação aos ativos encontrados em conta bancária, em nome exclusivo da herdeira - Efeitos da execução que não podem ser ampliados a patrimônio além daquele deixado pelo «de cujus» - Recurso provido, para acolher a impugnação apresentada, liberando-se à coexecutada os valores bloqueados em contas bancárias

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