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DOC. 758.9245.4780.7224

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Ação de cobrança. Professora do Município de Petrópolis. Direito à progressão na carreira da autora que foi implantado em janeiro de 2014. Pleito autoral buscando o pagamento das diferenças não pagas devidas de março de 2012 até dezembro 2014. Sentença pronunciando a prescrição. Ausência de nulidade da sentença. A falta de decisão fixando expressamente o ponto controvertido da demanda não causou qualquer prejuízo às partes. Inexistência de qualquer manifestação nos autos em relação à ausência de regular saneamento do processo no prazo oportuno, como previsto no CPC, art. 357, § 1º. Sentença que decretou a prescrição sem que tenha possibilitado às partes a oportunidade de se manifestar, o que contraria o disposto no art. 487, parágrafo único, e CPC, art. 10. Parte autora que teve oportunidade de se manifestar sobre a prescrição nas razões de apelação. Desnecessidade de se anular o julgado recorrido, a fim de que a parte autora venha a se pronunciar sobre a prescrição em primeiro grau de jurisdição, quando já o fez nas razões do apelo. Ausência de comprovação nos autos de requerimento administrativo específico requerendo a diferença postulada no processo judicial em questão, caracterizando a ocorrência da prescrição. DESPROVIMENTO DO APELO.

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