TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Ramiro Luege contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de tutela de urgência em «Ação de Dissolução Parcial de Sociedade c/c Exclusão de Sócia» movida em face de Leticia Gerios Medice e da empresa Nido Glamping Ltda. O agravante solicitava o afastamento de Leticia da administração da empresa, sob alegação de prática de condutas prejudiciais à sociedade, com o objetivo de reassumir a gestão ou, subsidiariamente, de nomeação de administrador judicial provisório. A decisão agravada entendeu que não foram demonstrados os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, negando o pedido.
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