TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - DEFERIMENTO.
Com relação aos pressupostos das tutelas de urgência, segue existindo uma dúplice exigência concomitante de i) um juízo razoavelmente consistente sobre a factibilidade do direito inicialmente invocado e ii) a necessidade que o direito judicializado seja colocado em imediata fruição do autor, a título provisório, em razão de perigo de dano (desaparecimento do próprio direito ou do sujeito), ou de prejuízo ao resultado pretendido no processo. Através do incidente de uniformização de jurisprudência em agravo de instrumento 1.0024.14.224271-8/002, este e. TJMG fixou a tese no sentido de que «Nas ações declaratórias de inexistência de débito, quando a parte autora nega a relação jurídica e a dívida ensejadora da negativação de seu nome, o Poder Judiciário deve conceder liminar para abstenção ou exclusão do nome do consumidor dos Órgãos de Proteção ao Crédito". Verificado o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, caput, deve ser deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos referentes às contratações objeto desta demanda, realizados pela ré sobre o benefício previdenciário da parte autora, bem como a abstenção de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito