TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE RECURSO ORDINÁRIO NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS.
1. O recurso de revista da ré SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A. foi provido para afastar a formação de vínculo direto com o tomador dos serviços e sua responsabilidade solidária, no entanto, o acórdão foi omisso quanto à remanescer a responsabilidade subsidiária. 2. Ocorre que essa matéria foi objeto de recurso ordinário perante o Tribunal Regional que a declarou prejudicada pelo reconhecimento da responsabilidade direta do tomador dos serviços. 3. Assim, reformada a decisão regional, imperioso o retorno dos autos para que se decida a respeito da matéria que tinha ficado prejudicada (responsabilidade subsidiária), não sendo possível sua apreciação imediata nesta instância superior, sob pena de supressão de instância. Embargos de declaração a que se dá provimento.
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