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DOC. 759.3269.1807.9075

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. EX-SEGURADO DO IPSEMG. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DIFERENÇAS DEVIDAS AOS FILHOS. COTA PARTE DA GENITORA.

Nos termos do art. 38, §2º, da Lei Complementar Estadual 64/02, a concessão do benefício da pensão por morte compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, sendo o Estado de Minas Gerais parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação (IRDR 1.0000.20.067928-0/003).

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